
1. O Prêmio
1.1. O Prêmio Melhores Práticas de Estágio, iniciativa do Fórum de Estágio da Bahia, de periodicidade anual, é destinado a identificar as melhores práticas de estágio através do questionário de auto-avaliação nas empresas e visitas da Comissão Julgadora.
1.2. Está apto a participar da premiação Melhores Práticas de Estágio qualquer órgão público, empresa privada e estatal ou entidade sem fins lucrativos, com unidades no estado da Bahia, que possua um Programa de Estágio.
1.3. Com referência ao período (junho de 2009 a julho de 2010) serão premiadas até 03 (três) organizações segmentadas nas seguintes categorias:
· De grande porte
· De médio porte
· De micro e pequeno porte
1.3.1. A segmentação das organizações em micro, pequeno, médio e grande porte será dada através do número de empregados informado na ficha de inscrição.
1.3.1.1. A segmentação das organizações se dará de acordo com a seguinte regra:
| Porte | Nº de Empregados |
| Micro e Pequena | Até 99 |
| Média | 100 a 499 |
| Grande | 500 ou mais |
Fonte: SEBRAE
1.4. A premiação consiste na entrega de troféu e certificado de Melhores Práticas de Estágio para o 1º lugar e certificado para o 2º e 3º lugares de cada categoria.
2. Da Participação
2.1. As organizações interessadas em participar da premiação deverão acessar o site www.ielestagio.org.br/melhorespraticas, que contém regulamento, ficha de inscrição e questionário de auto-avaliação.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada até o dia 16 de abril de 2010.
3. Da Auto-avaliação
3.1. O questionário de auto-avaliação deve ser preenchido e encaminhado até o dia 16 de abril de 2010, através do site www.ielestagio.org.br/melhorespraticas, para avaliação da Comissão Julgadora.
4. Da Comissão Julgadora
4.1. A Comissão Julgadora será formada por membros do Fórum de Estágio da Bahia.
4.2. A Comissão Julgadora é soberana em sua avaliação, não cabendo recurso das decisões que proferir.
4.3. As organizações cujos representantes fizerem parte da Comissão Julgadora não poderão participar da premiação.
5. Do Processo de Avaliação
5.1. As organizações inscritas serão avaliadas nos seguintes aspectos:
5.2. O processo de avaliação consiste em duas etapas.
5.2.1. A primeira etapa será realizada mediante a tabulação do questionário de auto-avaliação.
5.2.1.1. O questionário tem pontuação máxima de 100 pontos divididos por itens.
5.2.2. A segunda etapa será realizada mediante visita da Comissão Julgadora às dependências das organizações classificadas.
5.3. Serão classificadas como aptas para a segunda etapa as cinco melhores pontuadas de cada categoria. A Comissão Julgadora poderá alterar o número de organizações classificadas para a segunda etapa a depender do seu julgamento.
5.4. As organizações serão informadas sobre sua classificação pela Comissão Julgadora até o dia 03 de maio de 2010.
5.5. As organizações inscritas receberão relatório com a indicação das melhores práticas de estágio em até 60 dias após a divulgação do prêmio.
6. Das Visitas
6.1. As visitas às organizações classificadas para a segunda etapa ocorrerão no período de 04 a 21 de maio de 2010.
6.2. A organização institucional deverá estar disponível para a visita no período indicado no item 6.1, caso contrário será eliminada.
6.3. Os avaliadores responsáveis pela visita entrarão em contato com o representante da organização para agendar a data e o horário da visita.
6.4. A visita nas dependências das organizações terá duração de no máximo 4 horas.
6.5. Nas visitas serão entrevistados estagiários (livre escolha da Comissão Julgadora), responsáveis pela área de recursos humanos e supervisores de estágio.
6.6. No momento da visita, o representante da organização deverá assinar o Termo de Visita e entregar os documentos requeridos para participação no prêmio nacional.
6.6.1. O modelo dos documentos que deverão ser entregues na visita será encaminhado à organização classificada, através de correio eletrônico. eletrônico.
6.7. As visitas serão realizadas por uma dupla de avaliadores, membros do Fórum de Estagio da Bahia.
6.8. Nas visitas de avaliação, a Comissão Julgadora verificará as informações fornecidas no questionário com as práticas desenvolvidas, podendo resultar em nova pontuação para a organização participante.
7. Da Classificação Final
7.1. Com base na pontuação obtida na fase de visita haverá a classificação final das organizações participantes em cada categoria, de acordo com o item 1.3.
7.2. Serão utilizados como critérios de desempate, entre as organizações, caso seja necessário, os seguintes itens:
7.2.1. Maior tempo do programa de estágio;
7.2.2. Maior número de estagiários;
7.2.3. Maior número de benefícios concedidos.
7.3. As organizações vencedoras das três últimas edições do prêmio, que nesta edição obtiver pontuação superior às demais concorrentes da mesma categoria, receberá o "Troféu Euvaldo Lodi", uma premiação diferenciada. Os demais finalistas dessa categoria concorrem ao Prêmio Melhores Prática de Estágio.
7.4. As organizações vencedoras poderão ser indicadas para concorrer à premiação nacional, Premio IEL de Estágio, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento disponível no site www.iel.org.br.
7.4.1. Na categoria que houver vencedora do Troféu Euvaldo Lodi, a comissão de avaliação indicará ao Prêmio Nacional a organização que apresentar o melhor projeto desenvolvido com foco em empreendedorismo e/ou inovação e/ou responsabilidade social empresarial e ambiental, com participação do estagiário.
8. Do Sigilo das Informações
8.1. Todas as informações recebidas pela Comissão Julgadora, inclusive as entrevistas realizadas na segunda etapa da avaliação, são sigilosas, sem nenhum tipo de divulgação sem a prévia autorização da organização, exceto as organizações vencedoras que terão suas práticas divulgadas para o público em geral.
9. Disposições Gerais
9.1. A identificação das organizações premiadas e a entrega do prêmio serão feitas em sessão solene no dia 21 de julho de 2010, na sede da Federação das Indústrias do Estado da Bahia.
9.2. A participação na premiação implica na aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares e o não cumprimento de quaisquer delas acarretará a sua eliminação.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
9.4. As informações adicionais poderão ser obtidas através do telefone (71) 3343-1449 ou e-mail: melhorespraticas@fieb.org.br.