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REGULAMENTO PREMIAÇÃO MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO
1. O prêmio
1.1. O Prêmio Melhores Práticas de Estágio, iniciativa do Fórum de Estágio da Bahia,
de periodicidade anual, é destinado a identificar as melhores práticas de estágio através do questionário de auto-avaliação nas empresas e visitas da Comissão
Julgadora.
1.2. Está apto a participar da premiação Melhores Práticas de Estágio qualquer órgão
público, empresa privada e estatal ou entidade sem fins lucrativos, com unidades
no estado da Bahia, desde que possua um Programa de Estágio.
1.3. Com referência ao período (junho de 2007 a junho de 2008) serão premiadas até
03 (três) organizações segmentadas nas seguintes categorias:
- De grande porte
- De médio porte
- De micro e pequeno porte
1.3.3. A segmentação das organizações em micro, pequeno, médio e grande porte
será dada através do número de empregados informado na
ficha de inscrição.
1.3.3.1. A segmentação das organizações se dará de acordo com a seguinte regra:
Porte |
nº de Empregados
Até 99
de 100 a 499
500 ou mais pessoas
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Micro e Pequena |
Media |
Grande |
| Fonte:SEBRAE |
1.4. A premiação consiste na entrega de troféu e certificado de Melhores Práticas de
Estágio para o 1º lugar e certificado para o 2º e 3º lugares de cada categoria.
2. Da Participação
2.1. As organizações interessadas em participar da premiação deverão acessar o site
www.ielestagio.org.br/melhorespraticas, que contém este regulamento, ficha de
Inscrição, questionário de auto-avaliação.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada até o dia 30 de Junho de 2008.
3. Da Auto-avaliação
3.1. O questionário de auto-avaliação deve ser preenchido e encaminhado até o dia 30 de Junho de 2008 através do
site www.ielestagio.org.br/melhorespraticas para avaliação da Comissão Julgadora.
4. Da Comissão Julgadora
4.1. A Comissão Julgadora será formada por membros do Fórum de Estágio da Bahia.
4.2. A Comissão Julgadora é soberana em sua avaliação, não cabendo recurso das
decisões que proferir.
4.3. As organizações cujos representantes fizerem parte da Comissão Julgadora não
poderão participar da premiação.
5. Do Processo de Avaliação
5.1. O processo de avaliação consiste em duas etapas.
5.1.1. A primeira etapa será realizada mediante a tabulação do questionário.
5.1.1.1. O questionário tem pontuação máxima de 100 pontos divididos por
itens.
5.1.2. A segunda etapa será realizada mediante visita da Comissão Julgadora às
dependências da organização classificada.
5.2. Serão classificadas como aptas para a segunda etapa as cinco melhores
pontuadas de cada categoria. A Comissão Julgadora poderá alterar o número de
organizações classificadas para a segunda etapa a depender do seu julgamento.
5.3. As organizações serão informadas sobre sua classificação pela Comissão
Julgadora até o dia 03 de Julho de 2008.
5.4. As organizações inscritas receberão relatório com a indicação das melhores
práticas de estágio em até 60 dias após a divulgação do prêmio.
6. Das Visitas
6.1. As visitas às organizações classificadas para a segunda etapa ocorrerão no
período de 07 a 25 de Julho de 2008.
6.2. A Organização Institucional deverá estar disponível para a visita no período indicado no item 6.1,
caso contrário será eliminada.
6.3. Os avaliadores responsáveis pela visita entrarão em contato com o representante da organização para agendar a data e o horário da visita.
6.4. A visita nas dependências das organizações terá duração de no máximo 4 horas.
6.5. Nas visitas serão entrevistados estagiários (livre escolha da Comissão Julgadora),
responsáveis pela área de recursos humanos e supervisores de estágio.
6.6. No momento da visita o representante da organização deverá assinar o Termo de Visita que será entregue pelos avaliadores.
6.7. As visitas serão realizadas por uma dupla de avaliadores, sendo representantes de
instituições distintas.
6.8. Nas visitas de avaliação, a Comissão Julgadora confrontará as informações
fornecidas no questionário com as práticas desenvolvidas, resultando em nova
pontuação para a organização participante.
7. Da Classificação Final
7.1. Com base na pontuação obtida na fase de visita haverá a classificação final das
organizações participantes em cada categoria, de acordo com o item 1.3.
7.2. Será utilizado como critério de desempate entre as organizações, caso seja
necessário:
7.2.1. Maior tempo do programa de estágio;
7.2.2. Maior número de estagiários;
7.2.3. Mais benefícios concedidos.
7.3. As organizações vencedoras poderão ser indicadas para concorrer à Premiação Nacional, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento disponível no site www.iel.org.br.
8. Do Sigilo das Informações
8.1. Todas as informações recebidas pela Comissão Julgadora, inclusive as entrevistas
realizadas na segunda etapa da avaliação, são sigilosas, sem nenhum tipo de
divulgação sem a prévia autorização da organização, exceto as organizações
vencedoras que terão suas práticas divulgadas para o público em geral.
9. Disposições Gerais
9.1. A identificação das organizações premiadas, a sua proclamação e entrega do
prêmio serão feitas em sessão pública no dia 20 de agosto de 2008, na sede da
Federação das Indústrias do Estado da Bahia.
9.2. A participação na premiação implica aceitação, por parte do concorrente, de todas
as exigências regulamentares e o não cumprimento de quaisquer delas acarretará
a sua eliminação.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
9.4. As informações adicionais poderão ser obtidas através do tel: (71) 3343-1365 ou email:
melhorespraticas@fieb.org.br.
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